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Quais são os benefícios da Previdência social e quem tem direito?
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4. Tipos de segurados:

a) Empregados - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o recebimento de salário.

b) Empregado doméstico - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para empregador. Exemplo: governanta, jardineiro, caseiro, doméstica e outros.

c) Trabalhadores avulsos - aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratados por sindicatos ou órgão gestores de mão de obra, como estivador, amarrador de marcações, ensacador de cacau etc.

d) Contribuintes individuais - pessoas que trabalham por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante, ambulante, feirante sem vínculo de emprego. e) Segurados especiais - trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados. 6. O que é o Regime Complementar de Previdência (RPC)? f) Segurados facultativos - pessoas que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, tais como a dona de casa, estudante, sindico de condomínio não-remunerados etc.

 

 

5.Previdência (RPC)?

f) Segurados facultativos - pessoas que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, tais como a dona de casa, estudante, sindico de condomínio não-remunerados etc. 9. Quem são os segurados obrigatórios? São todos os trabalhadores urbanos e rurais maiores de 16 anos de idade que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social. São eles: empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

 

 

6. Quem são os segurados facultativos?

São aqueles que, embora não exerçam atividade remunerada, podem também contribuir para a Previdência Social. É o caso do estudante maior de 16 anos, dona de casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o desempregado, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência, o bolsista, o presidiário não remunerado e o estagiário, entre outros.

 

 

7. Como consigo fazer parte deste seguro?

Para se tornar um segurado do RGPS é necessário primeiro se inscrever ou se filiar no sistema.

a) A inscrição é o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, sendo-lhe atribuído um Número de Identificação do Trabalho NIT.

A inscrição pode ocorrer na condição de filiado ou não filiado. Quem já possui o número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer a inscrição, basta usar esse número junto à previdência. A inscrição para novos filiados é feita através do site. Não precisa enviar documentos no site, apenas informar. Vale lembrar que é proibido realizar inscrição após falecimento.

b) Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social. Da filiação derivam direito e obrigações. Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para segurado obrigatório e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição, sem atraso, para o segurado facultativo. Uma vez criado esse vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos, em forma de benefícios, serviços e obrigações, que são os pagamentos

c) A diferença é que a filiação para segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática, quando a pessoa começa a trabalhar com carteira assinada, ou seja, a partir do exercício de atividade remuneratória, para os segurados facultativos, a filiação será a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

 

8. Como se tornar um segurado?

a) Empregado - basta estar trabalhando e ter a carteira de trabalho assinada.

b) Empregada doméstica – ter a carteira de trabalho assinada.

c) Trabalhador avulso - deve possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

d) Contribuinte individual – deve, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.

e) Segurado especial - é necessário comprovar o exercício de atividade rural.

f) Segurado facultativo - deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.

 

 

9. Como realizar o pagamento da previdência?

O pagamento é feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site do INSS (https: //www.inss.gov.br/servicos-do-inss/ cálculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/) ou através do carnê adquirido em papelarias que deve ser preenchido manualmente. A exceção a esta forma de pagamento é apenas a do Microempreendedor Individual, que não é feita pela GPS, mas pelo DAS – Documento de Arrecadação Simplificada, gerada no site do Portal do Empreendedor.

 

a) Informações importantes sobre o pagamento em atraso:

• É possível realizar o pagamento após o vencimento, porém com juros e multa;

• A carência só será contabilizada a partir do 1º pagamento da GPS em dia;

• Os recolhimentos feitos a partir da 1ª contribuição no prazo contam para fins de carência. Mas atenção, se o contribuinte perder a qualidade de segurado, a carência só recomeça a contar a partir da nova contribuição em dia;

• As contribuições retroativas contarão para tempo de contribuição, mas não para fins de carência.

O Contribuinte individual que estiver contribuindo com base de cálculo sobre o valor do salário mínimo tem a possibilidade de fazer pagamentos de GPS TRIMESTRAIS. Para isso, deve observar algumas condições:

utilizar o código específico de contribuição trimestral;

contribuir com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três, e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

 

b) Informações importantes:

• Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.

• O desempregado mantém o direito aos benefícios por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com seu tempo de contribuição

 

 

10. Quem pode ser considerado contribuinte individual (CI)?

Pode ser considerado como contribuinte individual o segurado obrigatório que trabalha por conta própria (autônomos) ou que presta serviço na cidade ou no campo, com fins lucrativos ou não. E também as pessoas que prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

 

Entram nessa categoria, entre outros: o empresário (inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI) vendedores, diaristas, pintores, vendedores ambulantes, motoristas de taxi, cooperativas, empresários, instaladores, costureiros, eletricistas, síndicos remunerados, profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.), os ministros de confissão religiosa e brasileiros civis que trabalham no exterior para organismos internacionais que o Brasil seja membro efetivo, e outros.

 

 

11. Como é feita a contribuição do contribuinte individual?

O Contribuinte Individual (CI) pode contribuir de 2 maneiras:

plano normal ou plano simplificado.

Recolhimentos efetuados no plano normal servirão como contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários, seu percentual de recolhimento é de 20%. Já no plano simplificado, sua forma de inclusão previdenciária como percentual de contribuição reduzido, tem o percentual de11% (desde que seja pago sobre o valor de 1 salário mínimo).

É importante esclarecer que as contribuições realizadas através do plano simplificado são válidas para os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

1. O que é a Previdência?

É uma rede de proteção que ampara o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da sua vida. Tem caráter contributivo e obrigatório. O trabalhador que exerce atividade remunerada faz parte automaticamente. O objetivo é garantir uma renda ao trabalhador caso ocorram situações em que ele seja obrigado a interromper sua atividade, como por exemplo: acidente, doença, maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria.

 

 

2. Quem tem direito à previdência?

Têm direito aos benefícios previdenciários aqueles que contribuem ou contribuíram para a Previdência regularmente, ou seja, é necessário que se torne um segurado. A proteção da Previdência Social alcança não só o trabalhador que contribui, mas também os membros de sua família. Dependendo de cada caso concreto, o segurado e seus dependentes são protegidos contra a perda salarial, temporária ou permanente, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco social.

 

 

3. Como é formada a Previdência Social?

A Constituição Federal de 1988 elegeu três regimes de Previdência: RGPS (Regime Geral de Previdência Social); RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e RPC (Regime de Previdência Complementar).

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