a) Empregados - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o recebimento de salário.
b) Empregado doméstico - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para empregador. Exemplo: governanta, jardineiro, caseiro, doméstica e outros.
c) Trabalhadores avulsos - aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratados por sindicatos ou órgão gestores de mão de obra, como estivador, amarrador de marcações, ensacador de cacau etc.
d) Contribuintes individuais - pessoas que trabalham por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante, ambulante, feirante sem vínculo de emprego. e) Segurados especiais - trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados. 6. O que é o Regime Complementar de Previdência (RPC)? f) Segurados facultativos - pessoas que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, tais como a dona de casa, estudante, sindico de condomínio não-remunerados etc.
f) Segurados facultativos - pessoas que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, tais como a dona de casa, estudante, sindico de condomínio não-remunerados etc. 9. Quem são os segurados obrigatórios? São todos os trabalhadores urbanos e rurais maiores de 16 anos de idade que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social. São eles: empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
São aqueles que, embora não exerçam atividade remunerada, podem também contribuir para a Previdência Social. É o caso do estudante maior de 16 anos, dona de casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o desempregado, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência, o bolsista, o presidiário não remunerado e o estagiário, entre outros.
Para se tornar um segurado do RGPS é necessário primeiro se inscrever ou se filiar no sistema.
a) A inscrição é o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, sendo-lhe atribuído um Número de Identificação do Trabalho NIT.
A inscrição pode ocorrer na condição de filiado ou não filiado. Quem já possui o número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer a inscrição, basta usar esse número junto à previdência. A inscrição para novos filiados é feita através do site. Não precisa enviar documentos no site, apenas informar. Vale lembrar que é proibido realizar inscrição após falecimento.
b) Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social. Da filiação derivam direito e obrigações. Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para segurado obrigatório e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição, sem atraso, para o segurado facultativo. Uma vez criado esse vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos, em forma de benefícios, serviços e obrigações, que são os pagamentos
c) A diferença é que a filiação para segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática, quando a pessoa começa a trabalhar com carteira assinada, ou seja, a partir do exercício de atividade remuneratória, para os segurados facultativos, a filiação será a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
a) Empregado - basta estar trabalhando e ter a carteira de trabalho assinada.
b) Empregada doméstica – ter a carteira de trabalho assinada.
c) Trabalhador avulso - deve possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
d) Contribuinte individual – deve, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.
e) Segurado especial - é necessário comprovar o exercício de atividade rural.
f) Segurado facultativo - deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.
O pagamento é feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site do INSS (https: //www.inss.gov.br/servicos-do-inss/ cálculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/) ou através do carnê adquirido em papelarias que deve ser preenchido manualmente. A exceção a esta forma de pagamento é apenas a do Microempreendedor Individual, que não é feita pela GPS, mas pelo DAS – Documento de Arrecadação Simplificada, gerada no site do Portal do Empreendedor.
a) Informações importantes sobre o pagamento em atraso:
• É possível realizar o pagamento após o vencimento, porém com juros e multa;
• A carência só será contabilizada a partir do 1º pagamento da GPS em dia;
• Os recolhimentos feitos a partir da 1ª contribuição no prazo contam para fins de carência. Mas atenção, se o contribuinte perder a qualidade de segurado, a carência só recomeça a contar a partir da nova contribuição em dia;
• As contribuições retroativas contarão para tempo de contribuição, mas não para fins de carência.
O Contribuinte individual que estiver contribuindo com base de cálculo sobre o valor do salário mínimo tem a possibilidade de fazer pagamentos de GPS TRIMESTRAIS. Para isso, deve observar algumas condições:
utilizar o código específico de contribuição trimestral;
contribuir com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três, e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
b) Informações importantes:
• Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.
• O desempregado mantém o direito aos benefícios por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com seu tempo de contribuição
Pode ser considerado como contribuinte individual o segurado obrigatório que trabalha por conta própria (autônomos) ou que presta serviço na cidade ou no campo, com fins lucrativos ou não. E também as pessoas que prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
Entram nessa categoria, entre outros: o empresário (inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI) vendedores, diaristas, pintores, vendedores ambulantes, motoristas de taxi, cooperativas, empresários, instaladores, costureiros, eletricistas, síndicos remunerados, profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.), os ministros de confissão religiosa e brasileiros civis que trabalham no exterior para organismos internacionais que o Brasil seja membro efetivo, e outros.
O Contribuinte Individual (CI) pode contribuir de 2 maneiras:
plano normal ou plano simplificado.
Recolhimentos efetuados no plano normal servirão como contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários, seu percentual de recolhimento é de 20%. Já no plano simplificado, sua forma de inclusão previdenciária como percentual de contribuição reduzido, tem o percentual de11% (desde que seja pago sobre o valor de 1 salário mínimo).
É importante esclarecer que as contribuições realizadas através do plano simplificado são válidas para os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
É uma rede de proteção que ampara o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da sua vida. Tem caráter contributivo e obrigatório. O trabalhador que exerce atividade remunerada faz parte automaticamente. O objetivo é garantir uma renda ao trabalhador caso ocorram situações em que ele seja obrigado a interromper sua atividade, como por exemplo: acidente, doença, maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria.
Têm direito aos benefícios previdenciários aqueles que contribuem ou contribuíram para a Previdência regularmente, ou seja, é necessário que se torne um segurado. A proteção da Previdência Social alcança não só o trabalhador que contribui, mas também os membros de sua família. Dependendo de cada caso concreto, o segurado e seus dependentes são protegidos contra a perda salarial, temporária ou permanente, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco social.
A Constituição Federal de 1988 elegeu três regimes de Previdência: RGPS (Regime Geral de Previdência Social); RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e RPC (Regime de Previdência Complementar).
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