Os princípios do Direito do Trabalho são máximas que servem de base para toda norma trabalhista. Esses princípios tem um impacto prático na vida de empregadores e empregados.
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
As férias, como se sabe, fazem parte dos direitos devidos aos trabalhadores conforme as normas da CLT. No entanto, há a possibilidade de que o empregador conceda férias a todos os empregados ou departamentos da empresa simultaneamente. E isto não comporta exceções. Consequentemente, há impactos nos direitos dos trabalhadores. Portanto, há algumas particularidades quanto às férias coletivas que merecem atenção.
A audiência trabalhista é a reunião composta por um juiz, advogados, partes reclamante e reclamada e testemunhas e é realizada a fim de solucionar uma ação trabalhista movida por um empregado contra um empregador.
Pode ser movida uma ação trabalhista sempre que um empregado se sentir lesado por um empregador, por exemplo, em casos de assédio moral, carga excessiva de trabalho, etc.
Para que uma audiência trabalhista aconteça, como visto no parágrafo anterior, é necessário, então, que o trabalhador deseje fazer uma reclamação trabalhista. A reclamação trabalhista é o mesmo que a petição inicial em processos comuns, que aplicada à justiça do trabalho, recebe a denominação “reclamação”.
Segundo a CLT, então, a reclamação trabalhista deve conter:
Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
Após a apresentação da reclamação, segue-se para a audiência, que é uma reunião com os envolvidos, cujo objetivo, é a resolução do conflito. Na regra geral, inicialmente, em uma ação trabalhista acontecia uma audiência una, ou seja, apenas uma audiência onde se realizava as tentativas de conciliação, apresentação de resposta do reclamado, depoimento das partes e testemunhas e proferimento da decisão.
A PL 3932 é um projeto de lei que visa proteger os direitos e a saúde das mulheres gestantes e lactantes em período de insalubridade pública.
Muitos empresários veem a maternidade com maus olhos. Isto porque acreditam que a mulher, nesse momento da vida, não produz tanto. No entanto, este é um olhar equivocado e preconceituoso. A Lei, inclusive, traz algumas garantias em relação à maternidade e ao Direito ao Trabalho.
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