Pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade.
Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não o traz de forma tão abrangente, fazendo as divisões necessárias para abordar assuntos da vida privada de forma mais específica.
Este artigo tem como objetivo fazer um resumo do que é o Direito Civil e de como ele é aplicado na área jurídica brasileira.
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Se a descrição parece abrangente, é porque de fato ela é. O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo.
O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Numa definição clássica, o Direito Civil poderia ser entendido como toda matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, elas sendo físicas ou jurídicas.
O professor de Direito e escritor Marco Evangelista define o Direito Civil como todo o direito privado.
Entretanto, aponta que o Direito Civil engloba tudo aquilo da esfera de direito privado que não possui ordenamento jurídico e legislativo específico, como é o caso do direito empresarial, do direito trabalhista e do direito consumerista, por exemplo.
Embora o Direito Civil englobe, de forma geral, questões relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito do Comércio, por exemplo, este artigo lidará apenas com a abrangência dada ao Direito Civil pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Como já vimos, o Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
Dessa forma, o Direito Civil está presente na vida das pessoas constantemente. Ele está presente quando duas pessoas se casam, quando alguém adquire um imóvel e até quando uma pessoa morre, deixando bens para seus herdeiros.
O objeto jurídico é aquilo protegido pela norma legal. Apesar de ser um conceito com maior foco no direito penal, podemos considerar que, no Direito civil, o objeto são as relações das pessoas físicas e jurídicas no ambiente judicial.
Além disso, podemos associar o direito penal ao civil em alguns parâmetros que envolvem o objeto jurídico de crimes, como em casos em que o crime desrespeita o código civil. Por exemplo, no código penal, do art. 244º ao art. 247º, temos a disposição sobre condutas ilícitas no Direito de família:
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